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Vista aérea do edifício da Suprema Corte em Jerusalém
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Mito × Fato · Direito internacional

“Potência ocupante não tem direito à legítima defesa”: o que diz o direito internacional

ENGANOSOA frase circula como se fosse uma regra escrita do direito internacional.
Foto: Vista aérea do edifício da Suprema Corte em Jerusalém. Moshe Milner · CC BY-SA 3.0 · Wikimedia Commons
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Enganoso. O artigo 51 da Carta da ONU reconhece o “direito inerente” de legítima defesa de qualquer Estado-membro atacado e não abre exceção para potência ocupante. A frase vem de leitura parcial do parecer consultivo da CIJ de 2004, que no § 141 disse que Israel tem “o direito e, na verdade, o dever” de proteger seus cidadãos.

O que diz o artigo 51 da Carta da ONU?

O artigo 51 diz que nada na Carta “prejudicará o direito inerente de legítima defesa, individual ou coletiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas”.

O texto não diz que uma potência ocupante perde esse direito. Não há exceção ligada ao status do território de onde parte o ataque. No texto em francês, a Carta fala em droit naturel de légitime défense, um direito natural.

O artigo também não exige que o agressor seja um Estado. Uma análise publicada na Israel Law Review (Cambridge) observa o contraste: a vítima é descrita expressamente como Estado-membro, o atacante não. Um qualificativo poderia ter sido incluído, e não foi.

O Conselho de Segurança da ONU confirmou essa leitura. As Resoluções 1368 e 1373, de 2001, reconheceram o direito de legítima defesa diante de ataques terroristas.

A frase “potência ocupante não tem direito à legítima defesa” é, portanto, uma conclusão interpretativa. Não é norma escrita.

O que a Corte Internacional de Justiça disse em 2004?

Em 9 de julho de 2004, a CIJ emitiu um parecer consultivo sobre a barreira de segurança que Israel construiu em Judeia e Samaria. Parecer consultivo não é sentença nem condenação.

No parágrafo 139, a maioria da Corte não aceitou a legítima defesa como justificativa para a barreira. O raciocínio foi que o artigo 51 trataria de ataques entre Estados e que a ameaça vinha de área sob controle de Israel.

No parágrafo 141, porém, a mesma Corte afirmou que Israel “tem o direito e, na verdade, o dever de responder a fim de proteger a vida de seus cidadãos”.

Juízes da própria Corte contestaram o parágrafo 139:

  • Rosalyn Higgins e Thomas Buergenthal afirmaram que nada no artigo 51 limita a legítima defesa a ataques vindos de Estados.
  • Buergenthal e Pieter Kooijmans lembraram que as Resoluções 1368 e 1373 (2001) do Conselho de Segurança reconheceram a legítima defesa contra ataques terroristas.

O parecer de 2004 tratava de uma barreira. Não tratava de Gaza, nem de uma guerra iniciada por um ataque transfronteiriço.

Gaza estava ocupada quando o Hamas atacou Israel?

Israel retirou todas as suas tropas e comunidades israelenses de Gaza em 12 de setembro de 2005. A partir de 2007, o grupo terrorista Hamas passou a controlar o território por dentro: governo, ordem pública e capacidade militar.

O Ministério das Relações Exteriores de Israel sustenta que ocupação depende de controle efetivo do território, e que esse controle não existia em Gaza antes da guerra. Uma análise publicada pelo INSS, instituto ligado à Universidade de Tel Aviv, chega à mesma conclusão.

A ONU, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a maioria dos órgãos internacionais consideram Gaza ocupada. Eles apontam o controle israelense de fronteiras, espaço aéreo e circulação. Israel rejeita essa classificação desde 2005.

O ponto central é outro. Mesmo que se aceitasse algum grau de ocupação, Israel e parte dos juristas sustentam que ocupação e autodefesa não se excluem. O ataque de 7 de outubro partiu de um território governado de forma autônoma pelo grupo terrorista Hamas e cruzou a fronteira. Um rótulo jurídico sobre Gaza não obriga Israel a aceitar o massacre de seus cidadãos.

O que aconteceu em 7 de outubro e o que Israel afirma?

Em 7 de outubro de 2023, o grupo terrorista Hamas e outros grupos terroristas atacaram Israel. Mataram cerca de 1.200 pessoas e levaram cerca de 250 reféns, segundo autoridades israelenses. Foi um ataque armado transfronteiriço de grande escala.

O Ministério das Relações Exteriores de Israel afirma que:

  • o ataque de 7 de outubro é um ataque armado que ativa o artigo 51;
  • Israel tem o direito e a obrigação de defender seus cidadãos, seu território e os reféns;
  • a operação é dirigida contra o Hamas, não contra a população civil;
  • o Hamas não ganha imunidade por operar dentro de Gaza.

Em 12 de janeiro de 2024, na CIJ, o assessor jurídico do ministério, Tal Becker, afirmou que Israel tem o direito inerente de defender seus cidadãos e obter a libertação dos reféns.

Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Japão, Canadá e o Quarteto para o Oriente Médio reconheceram o direito de Israel de se defender dos ataques do Hamas lançados a partir de Gaza.

A legítima defesa autoriza qualquer meio?

Não. O direito internacional separa duas perguntas.

  • Jus ad bellum: se um Estado pode usar a força. Depois de um ataque armado, pode.
  • Jus in bello: como a força é usada. Aqui valem as leis da guerra: distinção, proporcionalidade e precaução.

Israel afirma as duas coisas: tem o direito de se defender e deve cumprir as leis da guerra. Um estudo do INSS descreve essa posição. O conflito armado com o Hamas permite o uso da força enquanto as leis da guerra forem observadas.

O sofrimento de civis em Gaza é real. Mas é preciso dizer quem começou a guerra e quem opera dentro de áreas civis: o Hamas. Os deveres humanitários existem e continuam valendo. Eles não cancelam o direito de Israel de neutralizar quem o atacou.

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O artigo 51 da Carta da ONU fala em “direito inerente” de legítima defesa e não exclui ninguém. Em 7/10/2023 o Hamas matou cerca de 1.200 pessoas e levou cerca de 250 reféns. Israel tem direito de se defender, dentro das leis da guerra.Até 280 caracteres, para responder nas redes

Em mais detalhe

A frase convence porque tem cara de técnica jurídica. Usa termos reais: artigo 51, ocupação, CIJ. Mas mistura três perguntas diferentes e responde as três de uma vez, sempre contra Israel.

1. Gaza estava ocupada? Israel saiu de Gaza em 2005, e o Hamas governava o território desde 2007. Israel sustenta que não havia controle efetivo, requisito da ocupação. A ONU e o CICV pensam diferente. Israel contesta essa classificação com base no critério do controle efetivo, que não existia em Gaza antes da guerra.

2. Um Estado pode se defender de um ataque vindo de um grupo não estatal? Sim. O artigo 51 não exige que o agressor seja um Estado, e as Resoluções 1368 e 1373 (2001) do Conselho de Segurança reconheceram a legítima defesa contra ataques terroristas. Os juízes Higgins, Buergenthal e Kooijmans lembraram isso em 2004.

3. Quais meios são legais? Essa é outra pergunta, respondida pelas leis da guerra. Israel reconhece que deve cumpri-las.

Quem diz que “potência ocupante não tem direito à legítima defesa” ignora a segunda pergunta, transforma a primeira em sentença final e mistura a terceira com as outras duas. O resultado prático é dizer que Israel deveria assistir, sem reagir, ao assassinato de seus cidadãos e ao sequestro de reféns. Nenhuma norma do direito internacional exige isso. A própria CIJ, no parágrafo 141 do parecer de 2004, disse o contrário: Israel tem “o direito e, na verdade, o dever” de proteger a vida de seus cidadãos.

Se for responder, evite:
  • Não diga que Gaza “nunca foi considerada ocupada por ninguém”. A ONU e o CICV a consideram ocupada. Diga que Israel contesta essa classificação e explique por quê: retirada de 2005, governo do Hamas desde 2007, ausência de controle efetivo.
  • Não diga que a CIJ “condenou” Israel nem que “deu razão a Israel” em 2004. Foi um parecer consultivo. Cite os dois parágrafos: o 139, que rejeitou a legítima defesa para a barreira, e o 141, que reconheceu o direito e o dever de Israel de proteger seus cidadãos.
  • Não diga que a legítima defesa autoriza qualquer meio. A posição de Israel inclui o respeito às leis da guerra.
  • Não negue as mortes de civis palestinos nem generalize os palestinos. O alvo é o Hamas, grupo terrorista.

Perguntas frequentes

O que diz o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas?
O artigo 51 diz que nada na Carta “prejudicará o direito inerente de legítima defesa, individual ou coletiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas”. O texto não exclui potências ocupantes e não exige que o agressor seja um Estado. As Resoluções 1368 e 1373 (2001) do Conselho de Segurança reconheceram a legítima defesa contra ataques terroristas.
A Corte Internacional de Justiça proibiu Israel de se defender?
Não. Em 2004, a CIJ emitiu um parecer consultivo, não uma condenação, sobre a barreira de segurança em Judeia e Samaria. No parágrafo 139, a maioria não aceitou a legítima defesa como justificativa para a barreira. No parágrafo 141, a mesma Corte afirmou que Israel tem “o direito e, na verdade, o dever” de proteger a vida de seus cidadãos.
Por que dizem que Israel não é um Estado legítimo?
Argumentos como “Israel não pode se defender” costumam vir junto com a ideia de que Israel não teria legitimidade. Pelo critério da IHRA, negar o direito de Israel existir é antissemitismo. Criticar decisões de um governo é legítimo. Negar a um único Estado o direito de existir e de proteger seus cidadãos não é.
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