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Documento · 22 de outubro de 1973

Resolução 338 do Conselho de Segurança da ONU

Resolução 338 do Conselho de Segurança da ONU, adotada na 1747ª sessão, em 22 de outubro de 1973. O texto é curto e tem três pontos: cessar-fogo em até 12 horas nas posições ocupadas, implementação da Resolução 242 (1967) e início de negociações entre as partes. A China não participou da votação.

Por que este documento importa

  • Pede o fim dos combates nas posições em que as forças estavam, sem exigir recuo prévio de nenhum lado.
  • Confirma a Resolução 242 (1967) como base para a paz, "em todas as suas partes".
  • Determina negociações diretas entre as partes interessadas como caminho para a paz.
  • Fala em "paz justa e duradoura no Oriente Médio", não em solução imposta de fora.
  • É um dos textos de referência para os acordos de paz que vieram depois entre Israel e vizinhos árabes.

Trechos-chave

“1. Exorta todas as partes nos combates em curso a cessar todo fogo e a pôr termo a toda atividade militar imediatamente, no mais tardar 12 horas após o momento da adoção desta decisão, nas posições que ora ocupam;”

O cessar-fogo vale "nas posições que ora ocupam". A resolução congela as linhas e não manda nenhuma parte recuar antes de negociar. Ver no texto →

“2. Exorta as partes interessadas a iniciar, imediatamente após o cessar-fogo, a implementação da resolução 242 (1967) do Conselho de Segurança em todas as suas partes;”

Liga o cessar-fogo à Resolução 242 inteira. A 242 trata de retirada e também do direito de cada Estado da região viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas. Ver no texto →

“3. Decide que, imediatamente e simultaneamente ao cessar-fogo, terão início negociações entre as partes interessadas, sob os auspícios apropriados, com vistas ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Oriente Médio.”

O Conselho "decide" que as negociações começam junto com o cessar-fogo. A paz depende de acordo entre as partes, princípio que Israel sempre defendeu. Ver no texto →

“↑ Um membro (China) não participou da votação.”

A nota registra que a China não participou da votação. O dado ajuda a entender o contexto diplomático da adoção. Ver no texto →

Data: 22 de outubro de 1973

Original: em inglês. Fonte do texto original.

Tradução: feita pela JJO a partir do original, completa e sem cortes.

Texto integral

Original (inglês)Português
Adopted by the Security Council at its 1747th meeting, on 22 October 1973 [ 1 ]
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 1747ª sessão, em 22 de outubro de 1973 [ 1 ]
The Security Council,
O Conselho de Segurança,
1. Calls upon all parties to the present fighting to cease all firing and terminate all military activity immediately, no later than 12 hours after the moment of the adoption of this decision, in the positions they now occupy;
1. Exorta todas as partes nos combates em curso a cessar todo fogo e a pôr termo a toda atividade militar imediatamente, no mais tardar 12 horas após o momento da adoção desta decisão, nas posições que ora ocupam;
2. Calls upon the parties concerned to start immediately after the cease-fire the implementation of Security Council resolution 242 (1967) in all of its parts;
2. Exorta as partes interessadas a iniciar, imediatamente após o cessar-fogo, a implementação da resolução 242 (1967) do Conselho de Segurança em todas as suas partes;
3. Decides that. immediately and concurrently with the cease-fire, negotiations shall start between the parties concerned under appropriate auspices aimed at establishing a just and durable peace in the Middle East.
3. Decide que, imediatamente e simultaneamente ao cessar-fogo, terão início negociações entre as partes interessadas, sob os auspícios apropriados, com vistas ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Oriente Médio.
↑ One member (China) did not participate in the voting.
↑ Um membro (China) não participou da votação.
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