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Menorá do Knesset no Jardim da Menorá em 1956
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Mito × Fato · Direito internacional

A Resolução 37/43 da ONU põe o Hamas “dentro da lei”?

ENGANOSOO trecho citado existe.
Foto: Menorá do Knesset no Jardim da Menorá em 1956. Moshe Pridan · Public domain · Wikimedia Commons
🎧 Mito × Fato explicado · 6 minA explicação completa, em conversa. Narração com vozes sintéticas.
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Enganoso. A Resolução 37/43, de 3 de dezembro de 1982, fala em luta armada, mas é recomendação da Assembleia Geral, não lei. É anterior ao Hamas, fundado em 1987, e não o cita. E nenhuma causa autoriza matar civis ou fazer reféns, como o Hamas fez em 7 de outubro de 2023.

O que a Resolução 37/43 diz de fato?

A Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução 37/43 em 3 de dezembro de 1982. O texto trata do direito dos povos à autodeterminação. Ele reafirma a legitimidade da luta contra dominação colonial, ocupação estrangeira e regimes de apartheid “por todos os meios disponíveis, inclusive a luta armada”. O povo palestino é mencionado ao lado de outros povos.

O trecho é real, e negar isso enfraquece qualquer resposta. O problema está no salto que vem depois. Prints e vídeos mostram só essa frase e concluem que o Hamas age amparado pela ONU. Com base nisso, o massacre de 7 de outubro de 2023 seria “resistência legal”. O texto não diz nada disso.

Resolução da Assembleia Geral da ONU tem força de lei?

Não. Pelos Artigos 10, 11 e 14 da Carta das Nações Unidas, a Assembleia Geral faz recomendações. Suas resoluções expressam posições políticas. Fora de questões internas da própria ONU, elas não são vinculantes, não criam lei, não alteram tratados e não dão imunidade a ninguém.

O contraste com o Conselho de Segurança é claro. A Resolução 1373, de 28 de setembro de 2001, foi adotada sob o Capítulo VII e é vinculante. Ela trata o terrorismo como injustificável “independentemente de suas motivações”. Entre uma recomendação política de 1982 e uma norma obrigatória de 2001, quem cita só a primeira escolhe o texto que convém.

A Resolução 37/43 fala do Hamas?

Não. O Hamas foi fundado em 1987, cinco anos depois da resolução. O texto não poderia citar o grupo, e de fato não cita.

A resolução também não reconhece o Hamas como representante do povo palestino. Ela não dá a seus integrantes nenhuma proteção especial. Quem usa o texto para defender o Hamas atribui à ONU uma autorização que ela nunca deu.

Uma causa considerada legítima autoriza qualquer método?

Não. O direito internacional separa duas perguntas. A primeira é se há motivo para lutar (jus ad bellum). A segunda é como se luta (jus in bello). A causa alegada não libera os métodos.

O direito internacional humanitário vale para todas as partes de um conflito, inclusive grupos armados não estatais como o Hamas. A Corte Internacional de Justiça disse isso no caso movido pela África do Sul contra Israel. A Corte afirmou que “todas as partes no conflito na Faixa de Gaza estão vinculadas ao direito internacional humanitário”. O juiz ad hoc Aharon Barak acrescentou, em sua opinião, que isso inclui o Hamas. A Corte também pediu a libertação “imediata e incondicional” dos reféns. Essas manifestações saíram na fase de medidas provisórias, sem decisão de mérito. Mesmo assim, a obrigação do Hamas ficou explícita.

Há debate acadêmico sobre o alcance político da expressão “luta armada”. Nenhuma leitura dela, porém, autoriza terrorismo ou ataques a civis.

O que o Hamas fez em 7 de outubro é crime de guerra?

Sim. Em 7 de outubro de 2023, terroristas do Hamas invadiram Israel. Eles mataram mais de 1.200 pessoas e sequestraram mais de 240 reféns, entre eles bebês e idosos. Houve também estupros e torturas. Foi esse ataque que começou a guerra.

As normas violadas são claras:

  • Ataques a civis: o princípio da distinção, nos Artigos 48 e 51(2) do Protocolo Adicional I (1977), proíbe mirar a população civil. O Estatuto de Roma, Artigo 8, classifica esse ataque como crime de guerra.
  • Reféns: o Artigo 34 da Quarta Convenção de Genebra (1949) proíbe a tomada de reféns.
  • Escudos humanos: o Artigo 28 da Quarta Convenção e o Artigo 58 do Protocolo Adicional I proíbem usar civis para proteger alvos militares. O Hamas opera a partir de túneis sob bairros residenciais e lança foguetes ao lado de instalações civis. Com isso, expõe a própria população palestina ao perigo.

Nenhuma resolução da ONU transforma esses atos em “resistência legal”.

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A Resolução 37/43 (1982) é recomendação da Assembleia Geral, não lei. É anterior ao Hamas (1987) e não o cita. Nenhuma “luta” autoriza matar civis ou fazer reféns, como o Hamas fez em 7 de outubro de 2023. Isso é crime de guerra.Até 280 caracteres, para responder nas redes

Em mais detalhe

Por que a frase convence. O trecho existe e tem o selo da ONU. Poucos leem o resto do texto. Menos gente ainda sabe que resolução da Assembleia Geral não é lei. A palavra “resistência” soa nobre e esconde o método.

Os três saltos da frase.

1. “A ONU garante a luta armada.” A Assembleia Geral fez uma declaração política sobre a luta de povos sob dominação estrangeira. Não criou um direito ilimitado à violência. 2. “Logo, o Hamas está dentro da lei.” O texto é de 1982. O Hamas é de 1987. A resolução não cita o grupo nem lhe dá imunidade. 3. “Qualquer ataque contra Israel é resistência.” A legalidade de um ato depende do alvo, do método, da proporcionalidade e da distinção entre civis e combatentes. Massacrar civis e sequestrar reféns é crime em qualquer leitura.

O que vale como norma obrigatória. As Convenções de Genebra, o Protocolo Adicional I e o Estatuto de Roma valem para todas as partes de um conflito. A Resolução 1373 do Conselho de Segurança, de 2001, é vinculante e trata o terrorismo como injustificável “independentemente de suas motivações”.

Resumo. A Resolução 37/43 expressou apoio político à autodeterminação. Ela não legalizou o Hamas nem seus métodos. Também não protege atos que violem o direito internacional humanitário. O Hamas começou a guerra em 7 de outubro de 2023. É o Hamas que mantém reféns e usa civis palestinos como escudo.

Se for responder, evite:
  • Não negue que a resolução fala em “luta armada”. O trecho existe, e negá-lo tira a credibilidade da resposta.
  • Não diga que os palestinos não têm direito à autodeterminação. O ponto é outro: nenhum direito autoriza crimes de guerra.
  • Não generalize. O alvo é o Hamas e seus crimes, não o povo palestino.
  • Não diga que a Resolução 37/43 “não tem valor nenhum”. Diga com precisão que ela é uma recomendação política, sem força de lei.

Perguntas frequentes

Resolução da Assembleia Geral da ONU é lei?
Não. Pelos Artigos 10, 11 e 14 da Carta da ONU, a Assembleia Geral faz recomendações. Já as decisões do Conselho de Segurança, como a Resolução 1373 de 2001, adotada sob o Capítulo VII, são vinculantes.
O Hamas é citado na Resolução 37/43?
Não. A resolução é de 3 de dezembro de 1982. O Hamas foi fundado em 1987. O texto não cita o grupo e não lhe dá nenhuma autorização ou imunidade.
Grupos armados como o Hamas precisam cumprir as Convenções de Genebra?
Sim. O direito internacional humanitário vale para todas as partes de um conflito. A Corte Internacional de Justiça afirmou que todas as partes em Gaza estão vinculadas a ele, e o juiz ad hoc Aharon Barak destacou que isso inclui o Hamas.
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