Resolução Conjunta Lodge-Fish do Congresso dos EUA
É uma resolução conjunta do Senado e da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, conhecida como Resolução Lodge-Fish, de 21 de setembro de 1922. Nela, o Congresso americano declara que os Estados Unidos são favoráveis ao estabelecimento de um lar nacional para o povo judeu na "Palestina". O texto acrescenta a proteção dos direitos civis e religiosos das comunidades não judaicas e dos lugares santos.Nunca existiu um país chamado “Palestina”. O nome designava uma região e, de 1920 a 1948, o Mandato Britânico, cujos documentos eram usados por judeus e árabes. Entenda, com os documentos →
Por que este documento importa
- Mostra que o apoio ao lar nacional judaico não foi só britânico: o Congresso dos EUA o aprovou formalmente em 1922.
- Registra que as duas casas do Congresso americano se pronunciaram juntas sobre o tema, em resolução conjunta.
- Prova que o lar nacional judaico foi concebido junto com garantias explícitas aos direitos civis e religiosos de cristãos e demais comunidades não judaicas.
- Mostra a preocupação, já em 1922, com a proteção dos lugares santos e dos sítios religiosos da região.
Trechos-chave
““Resolvido pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América reunidos em Congresso. Que os Estados Unidos da América são favoráveis ao estabelecimento na Palestina de um lar nacional para o povo judeu, ficando claramente entendido que nada será feito que possa prejudicar os direitos civis e religiosos das comunidades cristãs e de todas as demais comunidades não judaicas na Palestina, e que os lugares santos e os edifícios e sítios religiosos na Palestina serão adequadamente protegidos.””
A frase "os Estados Unidos da América são favoráveis ao estabelecimento na Palestina de um lar nacional para o povo judeu" é o núcleo do documento. Ela registra o apoio oficial do Congresso americano ao lar nacional judaico em 1922. Ver no texto →
““Resolvido pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América reunidos em Congresso. Que os Estados Unidos da América são favoráveis ao estabelecimento na Palestina de um lar nacional para o povo judeu, ficando claramente entendido que nada será feito que possa prejudicar os direitos civis e religiosos das comunidades cristãs e de todas as demais comunidades não judaicas na Palestina, e que os lugares santos e os edifícios e sítios religiosos na Palestina serão adequadamente protegidos.””
O texto ressalva que "nada será feito que possa prejudicar os direitos civis e religiosos das comunidades cristãs e de todas as demais comunidades não judaicas". O lar nacional judaico aparece aqui ao lado da proteção de quem não é judeu. Ver no texto →
““Resolvido pelo Senado e pela Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América reunidos em Congresso. Que os Estados Unidos da América são favoráveis ao estabelecimento na Palestina de um lar nacional para o povo judeu, ficando claramente entendido que nada será feito que possa prejudicar os direitos civis e religiosos das comunidades cristãs e de todas as demais comunidades não judaicas na Palestina, e que os lugares santos e os edifícios e sítios religiosos na Palestina serão adequadamente protegidos.””
O compromisso de que "os lugares santos e os edifícios e sítios religiosos" serão "adequadamente protegidos" mostra que a liberdade religiosa fazia parte do próprio texto de apoio. Ver no texto →
Data: 21 set. 1922
Original: em inglês. Fonte do texto original.
Tradução: feita pela JJO a partir do original, completa e sem cortes.
