Foto: Jardim em frente ao Palácio da Paz, em Haia. Velvet · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia CommonsOuça: Podcast Contexto
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Lia: Olá, eu sou a Lia, e este é o Contexto, o podcast da Juventude Judaica Organizada. Hoje o tema é Israel e o direito internacional.
Davi: E eu sou o Davi. Vamos examinar frases que circulam muito, como "a Corte condenou Israel" ou "a ONU mandou Israel voltar às fronteiras de 1967".
Lia: Por que esse tema importa, Davi?
Davi: Porque são afirmações jurídicas. E quem estuda direito ou faz jornalismo sabe que, nessa área, cada palavra pesa. Parecer não é sentença. Medida provisória não é condenação. E recomendação não é lei. Quando essas diferenças somem, a informação vira slogan.
Lia: Então vamos por partes. Primeiro bloco: o caso da África do Sul contra Israel na Corte Internacional de Justiça, a CIJ. Como tudo começou?
Davi: A guerra começou com o ataque terrorista do Hamas em 7 de outubro de 2023.
Lia: E qual foi o tamanho desse ataque?
Davi: Segundo números israelenses citados pela Reuters, os terroristas do Hamas mataram cerca de 1.200 pessoas em Israel e levaram 251 reféns.
Lia: E quando a Corte entra na história?
Davi: Em 29 de dezembro de 2023, a África do Sul abriu um processo com base na Convenção do Genocídio. O primeiro pedido foi que Israel suspendesse imediatamente suas operações militares em Gaza.
Lia: E a Corte atendeu?
Davi: Não. Em 26 de janeiro de 2024, a Corte rejeitou esse pedido.
Lia: Mas ela ordenou alguma coisa?
Davi: Ordenou, e isso precisa ser dito com honestidade. A Corte determinou medidas provisórias: prevenir atos abrangidos pela Convenção, permitir a entrada de ajuda humanitária e de serviços básicos, preservar provas e apresentar um relatório. Também pediu a libertação imediata e incondicional dos reféns mantidos pelo Hamas.
Lia: Existe uma comparação que ajuda a entender esse resultado, não é?
Davi: Existe. Em março de 2022, no caso Ucrânia contra Rússia, a mesma Corte mandou a Rússia suspender imediatamente as operações militares. A África do Sul pediu uma ordem do mesmo tipo contra Israel, e a Corte não a concedeu.
Lia: E por que essa diferença chama atenção?
Davi: Porque Israel não iniciou esta guerra. Uma análise publicada na International Legal Materials, de Cambridge, descreveu o resultado de janeiro, diante do precedente russo, como um sucesso relativo da defesa israelense.
Lia: E a ordem de maio de 2024, sobre Rafah?
Davi: Por 13 votos a 2, a Corte mandou Israel interromper a ofensiva na governadoria de Rafah que pudesse impor aos palestinos de Gaza condições de vida capazes de causar sua destruição física. Também mandou manter aberta a passagem de Rafah para a ajuda humanitária.
Lia: Isso equivale a mandar Israel sair de Gaza?
Davi: Não. É uma medida provisória, limitada a Rafah. Não é decisão de mérito nem ordem de retirada de toda a Faixa. Israel rejeitou a decisão. Seu argumento é que não poderia cumprir o objetivo de eliminar o Hamas sem continuar as operações.
Lia: Muita gente diz que a Corte achou a acusação de genocídio "plausível".
Davi: Essa é a distorção mais comum. Na ordem de janeiro, a própria Corte escreveu que não lhe cabia, naquela fase, verificar se Israel violou a Convenção. Em entrevista à BBC, a ex-presidente da Corte, Joan Donoghue, explicou que a Corte não decidiu que a alegação de genocídio era plausível.
Lia: Então o que a Corte considerou plausível?
Davi: O direito dos palestinos de serem protegidos pela Convenção. É um limiar preliminar. O genocídio exige a intenção específica de destruir um grupo como tal, e isso só se examina no mérito.
Lia: Então Israel foi absolvido?
Davi: Também não, e dizer isso seria igualmente errado. O processo segue na fase escrita, e o mérito ainda não foi julgado. O sofrimento dos civis palestinos em Gaza é real. Mas, juridicamente, não existe condenação.
Lia: Segundo bloco: o parecer de julho de 2024. É ele que aparece nas redes como "a Corte disse que é ilegal".
Davi: Em 19 de julho de 2024, a pedido da Assembleia Geral da ONU, a CIJ emitiu um parecer consultivo sobre Judeia e Samaria, Jerusalém Oriental e Gaza.
Lia: E o que o parecer concluiu?
Davi: Por 11 votos a 4, a maioria considerou ilegal a presença continuada de Israel nesses territórios. E disse que essa presença deveria terminar "o mais rapidamente possível".
Lia: Qual é a diferença entre um parecer e uma sentença?
Davi: A sentença resolve um litígio entre Estados e obriga as partes.
Lia: E o parecer?
Davi: Responde a uma pergunta de um órgão da ONU, sem réu. Israel não era parte de nenhum litígio nesse procedimento. O parecer não fixou prazo e não tem força executiva. A Reuters o classificou como não vinculante, embora com peso político e jurídico.
Lia: E houve divergência entre os próprios juízes.
Davi: Houve. A vice-presidente da Corte, Julia Sebutinde, votou contra. Para ela, o parecer não fez um exame imparcial do conflito e ignorou os direitos reconhecidos ao povo judeu pelo Mandato Britânico de 1922. Os juízes Tomka, Abraham e Aurescu, em opinião conjunta, criticaram o método da maioria. Segundo eles, a maioria desconsiderou os Acordos de Oslo, as resoluções do Conselho de Segurança e a segurança de Israel.
Lia: E qual é a posição de Israel?
Davi: Israel chamou o parecer de "fundamentalmente errado". Para Israel, o status final se decide em negociação direta. E há um argumento de segurança concreto: Israel retirou suas comunidades e suas forças de Gaza em 2005, e o Hamas tomou o poder em 2007.
Lia: E o que veio depois?
Davi: Anos de foguetes e, em 7 de outubro de 2023, o ataque do Hamas. Por isso Israel exige garantias de segurança antes de qualquer retirada.
Lia: Um ponto precisa ficar muito claro: o parecer não disse que Israel não deveria existir.
Davi: Não disse. Uma checagem da Reuters classificou como distorção a ideia de que a Corte teria declarado Israel um "Estado ilegal". Criticar políticas de Israel é legítimo. Mas, pela definição da IHRA, negar o direito de Israel existir é antissemitismo.
Lia: Terceiro bloco: a Resolução 242 e as chamadas "fronteiras de 1967".
Davi: A Resolução 242 foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Segurança em 22 de novembro de 1967, depois da Guerra dos Seis Dias. Ela pede a retirada israelense "from territories", ou seja, "de territórios". O texto não diz "todos os territórios" nem "os territórios".
Lia: E essa omissão foi por acaso?
Davi: Não. Lord Caradon, embaixador britânico e principal autor do texto, chamou a antiga linha de "uma linha atroz" para servir de fronteira permanente. George Brown, então secretário britânico de Relações Exteriores, afirmou que Israel não se retiraria de todos os territórios.
Lia: E o que vem junto com a retirada?
Davi: O fim da beligerância e o direito de cada Estado de viver em paz dentro de "fronteiras seguras e reconhecidas", definidas em negociação. O embaixador americano Arthur Goldberg resumiu assim: buscar a retirada sem fronteiras seguras seria tão infrutífero quanto buscar fronteiras seguras sem a retirada.
Lia: E por que essas linhas não são fronteiras?
Davi: Porque são as linhas de armistício de 1949, a chamada Linha Verde. O acordo entre Israel e o Egito daquele ano diz que a linha "não deve ser interpretada de modo algum como uma fronteira política ou territorial". Em Oslo, Israel e a OLP deixaram as fronteiras para as negociações de status permanente.
Lia: Então a 242 não exige retirada nenhuma?
Davi: Exige alguma retirada. A disputa é sobre a extensão, e essa extensão a resolução deixou para as partes negociarem.
Lia: Existe um exemplo prático de como isso funciona?
Davi: A paz com o Egito. No tratado de 1979, o Egito reconheceu Israel e encerrou o estado de guerra. Israel devolveu a Península do Sinai inteira, com a retirada concluída em 1982. É território em troca de paz, com a extensão definida na mesa de negociação.
Lia: Quarto bloco: a Resolução 37/43, usada para dizer que o Hamas estaria "dentro da lei".
Davi: Ela é de 3 de dezembro de 1982 e fala, sim, em luta armada. Negar isso enfraquece a resposta. Mas é uma resolução da Assembleia Geral, ou seja, uma recomendação, e não uma lei.
Lia: E ela menciona o Hamas?
Davi: Não poderia. O Hamas foi fundado em 1987, cinco anos depois, e o texto não cita o grupo.
Lia: E o que vale como norma obrigatória nesse tema?
Davi: A Resolução 1373 do Conselho de Segurança, de 2001. Ela é vinculante e trata o terrorismo como injustificável "independentemente de suas motivações".
Lia: Uma causa alegada justifica qualquer método?
Davi: Não. O direito internacional humanitário vale para todas as partes de um conflito. A própria CIJ afirmou isso, e o juiz Aharon Barak destacou que a regra inclui o Hamas. A Quarta Convenção de Genebra proíbe a tomada de reféns. Nenhuma resolução transforma um massacre de civis em resistência.
Lia: Vamos às três ideias-chave. Primeira: a CIJ não condenou Israel por genocídio. As medidas de 2024 são provisórias, o mérito segue pendente, e a Corte negou a suspensão total das operações.
Davi: Segunda: o parecer de julho de 2024 existe e precisa ser citado com precisão. Mas ele é consultivo, não tem prazo, teve quatro votos contrários na conclusão principal e não declarou ilegal o Estado de Israel.
Lia: Terceira: as linhas de 1967 são linhas de armistício. A Resolução 242 pede fronteiras seguras e reconhecidas, definidas em negociação direta, como mostrou a paz com o Egito.
Davi: Obrigado por nos acompanhar. E fica a dica: leia sempre a data e o tipo de cada decisão.
Lia: Mais materiais em jjo.org.br. Até o próximo Contexto!
Guia de estudo
Objetivos
Ao final deste estudo, você deve ser capaz de:
- Distinguir os tipos de decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ): medidas provisórias, parecer consultivo e sentença de mérito. Também deve saber explicar por que confundi-los gera desinformação.
- Diferenciar os órgãos da ONU: uma resolução da Assembleia Geral é uma recomendação. Uma decisão do Conselho de Segurança adotada sob o Capítulo VII é vinculante.
- Ler com precisão a Resolução 242 (1967) e explicar por que as chamadas “fronteiras de 1967” são linhas de armistício de 1949.
- Explicar o debate jurídico sobre as comunidades judaicas em Judeia e Samaria, apresentando a posição majoritária internacional e a tese israelense.
- Mostrar por que é falsa a comparação entre a Lei do Estado-Nação (2018) e as Leis de Nuremberg (1935).
- Situar historicamente a Declaração Balfour (1917) e o Mandato Britânico (1922).
- Separar crítica legítima de antissemitismo, conforme a definição da IHRA, adotada pela JJO.
Conceitos-chave
1. Os três tipos de pronunciamento da CIJ
Medidas provisórias (Artigo 41 do Estatuto da CIJ) - São ordens cautelares que preservam direitos enquanto o processo corre. - Não declaram que houve violação. - Para concedê-las, basta que os direitos invocados sejam plausíveis e que haja risco de dano irreparável.
Parecer consultivo (Artigo 65 do Estatuto e Artigo 96 da Carta da ONU) - É a resposta a uma pergunta jurídica feita por um órgão da ONU. - Pode ser emitido sem o consentimento do Estado envolvido. - Em regra, não é vinculante. A Reuters classificou o parecer de 2024 como não vinculante, embora com peso político e jurídico.
Sentença em caso contencioso (Artigo 59 do Estatuto) - Resolve um litígio entre Estados que aceitaram a jurisdição da Corte. - Obriga as partes.
2. O caso África do Sul v. Israel
A ação foi aberta em 29/12/2023, com base na Convenção do Genocídio de 1948. A guerra começou com o ataque do Hamas, grupo terrorista, em 7 de outubro de 2023. Segundo números israelenses citados pela Reuters, cerca de 1.200 pessoas foram mortas em Israel e 251 pessoas foram levadas como reféns.
26/01/2024 - A Corte rejeitou o pedido principal da África do Sul: a suspensão imediata das operações militares em Gaza. - Ordenou que Israel previna atos abrangidos pela Convenção, previna e puna a incitação, permita a ajuda humanitária, preserve provas e apresente relatório. - Pediu a libertação imediata e incondicional dos reféns do Hamas. - No parágrafo 30, a Corte escreveu que não lhe cabia, naquela fase, verificar se Israel violou a Convenção.
28/03/2024 - A Corte acrescentou medidas sobre a situação humanitária.
24/05/2024 (13 votos a 2) - A ordem tratou só de Rafah: deter a ofensiva na governadoria na medida em que ela pudesse impor condições de destruição física ao grupo. - Mandou manter aberta a passagem de Rafah para a ajuda humanitária. - Israel rejeitou a decisão.
Sobre a palavra “plausível”: a juíza Joan Donoghue, que presidia a Corte em janeiro de 2024, explicou à BBC que a Corte não decidiu que a acusação de genocídio era plausível. O que a Corte considerou plausível foi o direito dos palestinos de serem protegidos.
Intenção específica (dolus specialis): o genocídio exige a intenção de destruir um grupo “como tal”. Nos casos Bósnia c. Sérvia (2007) e Croácia c. Sérvia (2015), a CIJ exigiu que essa intenção fosse a única inferência razoável dos fatos.
Andamento do processo - Setembro de 2025: o Brasil interveio no caso. - Até 12/03/2026: Israel entregou sua contestação, com objeções à jurisdição. - 21/05/2026: uma ordem abriu nova rodada escrita, com réplica e tréplica. - O mérito não foi julgado. Não houve condenação nem absolvição.
3. O parecer consultivo de 19/07/2024
O parecer foi pedido pela Assembleia Geral e trata de Judeia e Samaria, Jerusalém Oriental e Gaza.
Conclusões e placares - A presença continuada de Israel é ilegal e deve terminar “o mais rapidamente possível”: 11 votos a 4. - Israel deve cessar novas construções e retirar os moradores das comunidades judaicas: 14 votos a 1. - Os demais Estados não devem reconhecer a situação nem ajudar a mantê-la: 12 votos a 3.
Limites do parecer - Não fixou prazo. - Não tem força executiva. - Não tratou da guerra posterior a 7 de outubro. - Não declarou ilegal o Estado de Israel. Uma checagem da Reuters desmentiu essa leitura.
Votos divergentes - A vice-presidente Julia Sebutinde votou contra. - Os juízes Tomka, Abraham e Aurescu apontaram um “caminho juridicamente incorreto”, por desconsiderar Oslo, as resoluções do Conselho de Segurança e a segurança de Israel.
Posição de Israel: o parecer é “fundamentalmente errado”, e o status final se decide em negociação direta.
4. Resolução 242 e as “fronteiras de 1967”
A Resolução 242 (22/11/1967, por unanimidade) - Pede retirada “from territories” (“de territórios”), sem “all the” (“todos os”). - Os redatores dizem que a omissão foi deliberada. Entre eles estão Lord Caradon, George Brown, Arthur Goldberg e Eugene Rostow. - A retirada vem junto com o fim da beligerância e o direito a “fronteiras seguras e reconhecidas”, a negociar. - A resolução exige alguma retirada. A extensão ficou para a negociação entre as partes.
As linhas de 1967 - São as linhas de armistício de 1949, a Linha Verde. - O acordo com o Egito, de 24/02/1949, diz que a linha “não deve ser interpretada de modo algum como uma fronteira política ou territorial”. - Israel aceitou essas linhas, em alguns processos, como base de negociação, com trocas de território. Base de negociação não é fronteira fixada.
Modelo “terra por paz” - O Sinai, com cerca de 60 mil km², voltou inteiro ao Egito pelo tratado de 1979. A retirada foi concluída em 1982.
5. Assembleia Geral versus Conselho de Segurança
Resolução 37/43 da Assembleia Geral (03/12/1982) - É uma recomendação política (Artigos 10, 11 e 14 da Carta da ONU). - É anterior ao Hamas, fundado em 1987, e não cita o grupo.
Resolução 1373 do Conselho de Segurança (2001) - Foi adotada sob o Capítulo VII e é vinculante. - Trata o terrorismo como injustificável “independentemente de suas motivações”.
A causa não libera os métodos - Jus ad bellum é o motivo para lutar. Jus in bello é a forma de lutar. - Atacar civis, fazer reféns e usar escudos humanos são crimes de guerra.
6. As comunidades judaicas em Judeia e Samaria
A posição majoritária - ONU, CIJ e a maioria dos governos consideram as comunidades ilegais com base no artigo 49(6) da 4ª Convenção de Genebra e na Resolução 2334 (2016). - O INSS observa que a Resolução 2334 não cria, por si só, nova regra de direito internacional.
A tese israelense - O artigo 49(6) foi escrito contra deportações forçadas do tipo nazista, segundo o Comentário do CICV de 1958. - Não havia soberano reconhecido antes de 1967: a anexação jordaniana de 1950 só foi reconhecida por Grã-Bretanha e Paquistão. - O Mandato de 1922, no artigo 6, incentivava o assentamento judaico. O artigo 80 da Carta da ONU preservou esses direitos. - Os Acordos de Oslo deixaram o tema para a negociação final.
A lei israelense - Os postos avançados sem autorização são ilegais pela própria lei israelense. - A Suprema Corte mandou desmontar construções em terra privada palestina, como em Amona e Migron. - Em 2020, a Suprema Corte anulou a Lei de Regularização.
Violência: a violência de extremistas contra palestinos é crime e deve ser punida.
7. Lei do Estado-Nação (2018) versus Leis de Nuremberg (1935)
Leis de Nuremberg (1935) - Usavam o critério do “sangue”. - Restringiam a cidadania plena dos judeus e proibiam casamentos. - Integravam o processo que levou ao Holocausto.
Lei do Estado-Nação (19/07/2018) - Foi aprovada pelo Knesset por 62 votos a 55. - Define a identidade nacional do Estado. - Não usa critério de raça, não revoga cidadania nem voto e não proíbe casamentos. - O Supremo a manteve por 10 a 1 em 08/07/2021 (Hasson v. Knesset).
Crítica legítima versus equiparação - Criticar a lei é legítimo. Parlamentares árabes, o INSS e juízes lamentaram a ausência de menção explícita à igualdade. - Equiparar a lei ao nazismo é banalizar o Holocausto.
8. Jerusalém
- Capital de Israel: Jerusalém é a capital de Israel e sede do governo, do Knesset e da Suprema Corte. A Lei Básica de 1980 a declarou capital “completa e unida”.
- Resolução 181 (1947): previa um corpus separatum, não a capital de nenhum Estado.
- Resolução 67/19 (2012): deu à representação palestina o status de Estado observador não membro, sem definir capital.
- Posição do Conselho de Segurança: mudanças só valem se “acordadas pelas partes através de negociações”, como a OLP aceitou em Oslo.
- Atos unilaterais: a ideia de Jerusalém como capital palestina vem de atos unilaterais de 1988 e 2002, que a ONU não endossou.
9. Balfour e o Mandato
- Declaração Balfour (02/11/1917): o governo britânico apoiou um lar nacional para o povo judeu, com salvaguardas aos direitos civis e religiosos das comunidades não judaicas.
- Mandato Britânico (24/07/1922): aprovado por unanimidade no Conselho da Liga das Nações, reconheceu a conexão histórica do povo judeu com a terra.
- Transjordânia: pelo artigo 25, o lar nacional judaico deixou de valer a leste do Jordão. O memorando aprovado em 16/09/1922 aplicou essa regra.
Linha do tempo
| Data | Fato |
|---|---|
| 02/11/1917 | Declaração Balfour |
| 24/07/1922 | Liga das Nações aprova o Mandato Britânico (em vigor em 29/09/1923) |
| 16/09/1922 | Aplicação do artigo 25: a Transjordânia fica fora do lar nacional judaico |
| 15/09/1935 | Leis de Nuremberg |
| 29/11/1947 | Resolução 181 (corpus separatum para Jerusalém) |
| 24/02 e 03/04/1949 | Armistícios com o Egito e com a Jordânia |
| 1950 | Anexação jordaniana de Judeia e Samaria (reconhecida só por Grã-Bretanha e Paquistão) |
| 1967 | Guerra dos Seis Dias; Resolução 242 em 22/11 |
| 1979 / 1982 | Tratado de paz com o Egito; conclusão da retirada do Sinai |
| 1980 | Lei Básica sobre Jerusalém |
| 03/12/1982 | Resolução 37/43 da Assembleia Geral |
| 1987 | Fundação do Hamas |
| 1993 / 1995 | Acordos de Oslo I e Oslo II |
| 1994 | Tratado de paz com a Jordânia |
| 2001 | Resolução 1373 do Conselho de Segurança |
| 09/07/2004 | Parecer consultivo da CIJ sobre a barreira de segurança |
| 2005 | Israel retira tropas e comunidades de Gaza |
| 2007 | Hamas toma o controle de Gaza |
| 29/11/2012 | Resolução 67/19 (status de observador não membro) |
| 2016 | Resolução 2334 |
| 19/07/2018 | Lei do Estado-Nação (62 a 55) |
| 2020 | Suprema Corte anula a Lei de Regularização |
| 08/07/2021 | Supremo mantém a Lei do Estado-Nação (10 a 1) |
| 07/10/2023 | Ataque terrorista do Hamas contra Israel |
| 29/12/2023 | África do Sul abre o caso na CIJ |
| 26/01, 28/03 e 24/05/2024 | Medidas provisórias |
| 19/07/2024 | Parecer consultivo (11 a 4) |
| 18/09/2024 | Resolução da Assembleia Geral (124 a 14, com 43 abstenções) |
| Set/2025 | Brasil intervém no caso |
| 12/03/2026 | Prazo da contestação israelense |
| 21/05/2026 | Nova rodada escrita (réplica e tréplica) |
Perguntas para discussão
- Por que juntar as três decisões da CIJ de 2024 numa só frase (“a Corte mandou Israel sair de Gaza”) distorce o que cada uma determinou? Como o jornalismo pode evitar esse erro?
- O que a comparação entre Ucrânia v. Rússia (2022) e África do Sul v. Israel (janeiro de 2024) revela sobre o que a Corte concedeu e o que negou?
- A omissão de “todos os” na Resolução 242 tem consequência jurídica? Como o modelo do Sinai ilustra a fórmula “terra por paz”?
- Como diferenciar a crítica legítima à Lei do Estado-Nação, ou às comunidades judaicas em Judeia e Samaria, da negação do direito de Israel existir, segundo a definição da IHRA?
- Por que uma causa considerada legítima não autoriza qualquer método? Aplique a distinção entre jus ad bellum e jus in bello ao ataque do Hamas de 7 de outubro de 2023.
Glossário
- Armistício: acordo que encerra combates e fixa linhas de separação entre as forças, sem definir soberania.
- Corpus separatum: regime internacional especial proposto para Jerusalém pela Resolução 181. Nunca vigorou.
- Dolus specialis: intenção específica de destruir um grupo “como tal”, exigida para caracterizar genocídio.
- Ex injuria jus non oritur: princípio segundo o qual um ato ilícito não gera direito.
- IHRA: definição de antissemitismo adotada pela JJO. Por ela, negar o direito de Israel existir é antissemitismo.
- Linha Verde: nome das linhas de armistício de 1949, chamadas popularmente de “fronteiras de 1967”.
- Medida provisória: ordem cautelar da CIJ que não julga o mérito.
- Parecer consultivo: resposta da CIJ a uma consulta de órgão da ONU. Em regra, não é vinculante.
- Posto avançado: construção sem aprovação formal, ilegal pela lei israelense.
- Território em disputa: termo usado por Israel para Judeia e Samaria. A ONU e a maioria dos governos adotam outra classificação jurídica, que Israel rejeita.
- Uti possidetis juris: princípio pelo qual um Estado novo herda os limites administrativos da autoridade anterior.
Quiz: teste o que aprendeu
A Corte negou a suspensão das operações. Ordenou que Israel previna atos abrangidos pela Convenção, permita a ajuda humanitária, preserve provas e apresente relatório. Também pediu a libertação dos reféns do Hamas.
A ordem é uma medida provisória limitada a Rafah. Determinou deter a ofensiva na medida em que pudesse impor ao grupo condições de destruição física e manter aberta a passagem para a ajuda humanitária.
Em entrevista ao HARDtalk, da BBC, Donoghue explicou que a Corte não decidiu que a alegação de genocídio era plausível. Considerou plausível o direito dos palestinos de proteção.
O parecer é consultivo e não é sentença. As modalidades ficaram para os órgãos da ONU e para a negociação política. Uma checagem da Reuters desmentiu a leitura de que a Corte teria declarado Israel um “Estado ilegal”.
Lord Caradon, George Brown, Arthur Goldberg e Eugene Rostow registraram que a omissão foi consciente. A retirada vem com o fim da beligerância e com “fronteiras seguras e reconhecidas”, a negociar.
A Linha Verde marca onde as tropas pararam em 1949. O artigo V(2) do acordo com o Egito e o artigo VI(9) do acordo com a Jordânia afastam a leitura de fronteira. Oslo deixou as fronteiras para a negociação final.
Pelos Artigos 10, 11 e 14 da Carta, a Assembleia Geral faz recomendações. O direito internacional humanitário vale para todas as partes. Atacar civis e fazer reféns são crimes de guerra.
Um painel de 11 juízes julgou 15 petições. A igualdade segue protegida pela Declaração de Independência de 1948 e pela Lei Básica: Dignidade Humana e Liberdade, de 1992.
Nenhuma resolução da ONU reconheceu Jerusalém como capital de um Estado palestino. A OLP aceitou em Oslo que Jerusalém é questão de status final. Jerusalém é a capital de Israel.
A lei israelense distingue comunidades autorizadas de postos avançados sem aprovação, que são ilegais. O INSS considerou a anulação da Lei de Regularização compatível com o direito internacional.
Cartões de estudo
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Assista
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