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Mito × Fato · Brasil

Brasileiros que servem nas Forças de Defesa de Israel são mercenários e devem perder a cidadania?

FALSOAntissemitismo · critério IHRAA afirmação contradiz o Direito Internacional Humanitário e a Constituição brasileira.
Foto: Sinagoga Beth-El, em São Paulo. Joalpe · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons
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Falso. Pelas Convenções de Genebra (Protocolo Adicional I, art. 47), não é mercenário quem é nacional de uma parte do conflito ou integra suas Forças Armadas regulares. E a Constituição (art. 12, § 4º, após a EC 131/2023) só prevê perda da nacionalidade por cancelamento judicial da naturalização ou por renúncia expressa.

Quem são os brasileiros que servem nas Forças de Defesa de Israel?

É verdade que há brasileiros nas Forças de Defesa de Israel (FDI). Em geral, são cidadãos israelenses com dupla nacionalidade. Eles estão sujeitos ao serviço militar obrigatório de Israel aos 18 anos, como qualquer jovem israelense.

Há também voluntários que entram por programas formais. Um exemplo é a Sar-El Brasil, organização sem fins lucrativos fundada em 1983. Ela leva voluntários para dar apoio logístico civil nas bases das FDI, como montar e empacotar alimentos para os soldados. Esses voluntários não são soldados combatentes.

Os posts que circulam mostram fotos de brasileiros fardados com legendas como "mercenário brasileiro em Gaza". A foto é real. A legenda é que está errada. A guerra em Gaza começou com o ataque do grupo terrorista Hamas em 7 de outubro. Quem serve nas FDI cumpre um dever de cidadão do país atacado.

O que é um mercenário pelo Direito Internacional?

"Mercenário" não é xingamento. É um termo jurídico com definição precisa no Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1949, art. 47.

A definição tem requisitos cumulativos. Entre eles, a pessoa:

  • não pode ser nacional de uma parte do conflito nem residente de território controlado por ela;
  • não pode integrar as Forças Armadas regulares de uma parte do conflito;
  • precisa agir motivada essencialmente por ganho privado.

O brasileiro com cidadania israelense é nacional de uma parte do conflito. Quem serve nas FDI integra as Forças Armadas regulares de um Estado soberano. A motivação é o serviço militar devido ao próprio país, não um contrato de lucro. Integrante do exército regular de um Estado não é mercenário.

Quem pode perder a nacionalidade brasileira?

Desde a Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023, o art. 12, § 4º, da Constituição prevê só dois casos de perda:

1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial, por fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Esse caso atinge quem é naturalizado. 2. Pedido expresso de renúncia feito à autoridade brasileira competente, desde que não deixe a pessoa sem nacionalidade (apatridia).

Não existe um terceiro caso. Servir nas Forças Armadas de um país com o qual o Brasil mantém relações diplomáticas não é causa de perda da nacionalidade.

Servir nas FDI é crime no Brasil?

Não. Servir nas Forças Armadas regulares de um Estado com o qual o Brasil mantém relações diplomáticas não é crime no Código Penal. Também não é crime na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016).

Por isso, os pedidos de "cassar o passaporte" e as marcações de autoridades com pedidos de denúncia ao Ministério Público não têm base legal.

Por que a acusação mira só Israel?

Brasileiros com dupla nacionalidade servem em vários exércitos estrangeiros. Ninguém pede que percam a cidadania por isso. Pedir punição só para quem serve em Israel aplica a Israel um padrão que não se aplica a mais ninguém.

A definição de antissemitismo da IHRA cita como exemplo a aplicação de dois pesos e duas medidas a Israel, exigindo dele o que não se exige de nenhum outro país democrático. Quem só pergunta o que diz a lei merece uma resposta clara. Quem pede punição só para quem serve em Israel precisa explicar por que só Israel.

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Falso. Pelas Convenções de Genebra (Protocolo I, art. 47), quem é cidadão de uma parte do conflito ou integra seu exército regular não é mercenário. A Constituição (art. 12, § 4º, EC 131/2023) não prevê perda da cidadania por servir nas FDI.Até 280 caracteres, para responder nas redes

Em mais detalhe

Os fatos. Há brasileiros nas Forças de Defesa de Israel. A maioria é formada por cidadãos israelenses com dupla nacionalidade, convocados ao serviço militar obrigatório aos 18 anos. Há também voluntários de programas formais, como os voluntários civis da Sar-El Brasil, que fazem apoio logístico nas bases.

Mercenário. O art. 47 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra exclui da definição quem é nacional de uma parte do conflito e quem integra suas Forças Armadas regulares. Também exige motivação de ganho privado. Os brasileiros nas FDI não cumprem esses requisitos.

Cidadania. A Constituição, no art. 12, § 4º, com a redação da EC nº 131/2023, só prevê duas hipóteses de perda: cancelamento judicial da naturalização (por fraude ou atentado à ordem constitucional e ao Estado Democrático) e renúncia expressa sem gerar apatridia. Serviço militar no exterior não está na lista.

Crime. Servir nas Forças Armadas de um país com relações diplomáticas com o Brasil não é crime no Código Penal nem na Lei nº 13.260/2016.

Padrão duplo. A cobrança recai só sobre quem serve em Israel. Os outros exércitos estrangeiros em que brasileiros servem não recebem o mesmo tratamento.

Se for responder, evite:
  • Não diga que todo brasileiro pode se alistar livremente nas FDI. As regras de alistamento e de voluntariado devem ser consultadas nos canais oficiais.
  • Não confunda os voluntários civis da Sar-El com soldados combatentes.
  • Não diga que natos e naturalizados têm as mesmas regras de perda. O cancelamento judicial atinge a naturalização.
  • Não chame de antissemita quem só pergunta o que diz a lei.
  • Não generalize palestinos ou muçulmanos na resposta. O alvo da crítica é a desinformação.

Perguntas frequentes

Quem pode perder a nacionalidade brasileira?
Desde a Emenda Constitucional nº 131/2023, só há dois casos. O primeiro é o naturalizado que tem a naturalização cancelada por sentença judicial, por fraude no processo ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O segundo é quem faz pedido expresso de renúncia, desde que não fique sem nacionalidade.
Quais são os casos de perda da nacionalidade?
O art. 12, § 4º, da Constituição lista apenas o cancelamento judicial da naturalização e a renúncia expressa. Servir no exército de outro país, inclusive nas Forças de Defesa de Israel, não é causa de perda.
Sou brasileiro, posso me alistar no exército israelense?
Cidadãos israelenses, inclusive os que também são brasileiros, estão sujeitos ao serviço militar obrigatório de Israel. Para outros casos, as regras de alistamento e de voluntariado devem ser consultadas nos canais oficiais. Há programas de voluntariado civil, como a Sar-El Brasil, que oferecem apoio logístico nas bases.
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