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Antissemitismo nas universidades brasileiras: casos e direitos dos estudantes

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Foto: Campus da Universidade de São Paulo em 2016. Photograph by Mike Peel (www.mikepeel.net). · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons
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Após o ataque do Hamas em 7 de outubro de 2023, universidades brasileiras tiveram episódios noticiados de hostilidade a estudantes e palestrantes judeus. Entre eles estão um processo disciplinar na USP, um debate na PUC-Rio e uma questão de vestibular anulada na UECE. Discriminar alguém por ser judeu é crime pela Lei nº 7.716/1989. O estudante pode denunciar na ouvidoria da universidade, na polícia ou no Ministério Público.

Quais casos de antissemitismo foram registrados em universidades brasileiras?

Desde novembro de 2023, a imprensa noticiou ao menos cinco episódios em universidades brasileiras ligados à hostilidade contra judeus ou contra quem é identificado com Israel. Eles ocorreram depois do ataque terrorista do Hamas a Israel em 7 de outubro de 2023, que deu início à guerra.

InstituiçãoQuandoO que foi noticiadoSituação
USPnovembro de 2023A Reitoria abriu processo administrativo disciplinar contra estudantes de Ciências Moleculares e de outros cursos. As acusações eram antissemitismo, discurso de ódio e apologia ao terrorismo.Processo disciplinar, com direito de defesa
PUC-Rionovembro de 2023Segundo reportagem, professores impediram estudantes judeus de falar em um debate sobre Hamas e Israel.Relato jornalístico
UECE2024A universidade anulou uma questão de vestibular depois da reação da Conib e do estudioso do antissemitismo Matheus Alexandre.Questão anulada
USP (FFLCH)após outubro de 2023Estudantes ocuparam o prédio de História e Geografia em protesto contra Israel.Relato jornalístico
Eventos universitáriosapós outubro de 2023Manifestantes interromperam palestras de André Lajst, presidente da StandWithUs Brasil. Houve gritos de “não se escuta genocida” e, em um caso, ameaças que teriam exigido escolta.Relato jornalístico

Os casos da PUC-Rio, da UECE, da FFLCH e dos eventos com André Lajst foram reunidos em reportagem da Gazeta do Povo. O processo na USP está registrado no repositório da USP. Ele também foi discutido em artigo publicado no O Globo.

Um cuidado é necessário. Abrir um processo não prova a infração, e uma reportagem não equivale a uma decisão oficial. Mesmo assim, os episódios mostram um padrão que preocupa: estudantes e palestrantes judeus têm sido silenciados ou intimidados em espaços que deveriam ser de debate. Fora da universidade, também houve relatos de ofensas discriminatórias a um aluno de origem judaica na Beacon School, uma escola de São Paulo.

Quantos casos de antissemitismo o Brasil registrou depois de 7 de outubro?

O relatório da Conib, da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) e do Departamento de Segurança Comunitária registrou 1.788 casos de antissemitismo no Brasil em 2024. Isso representa um aumento de 350% em relação ao período comparado, segundo a Conib.

O relatório completo traz outros dados:

  • 104 denúncias recebidas em 2024 foram encaminhadas ao departamento jurídico;
  • desde 7 de outubro de 2023, pelo menos 50 casos foram comunicados à Polícia ou ao Ministério Público.

Entidades da comunidade judaica também apontaram que os casos mais que dobraram depois do início da guerra entre Israel e o Hamas. O Ministério de Assuntos da Diáspora de Israel documentou apelos à violência contra judeus em grupos do Telegram, incluindo canais ligados ao PCO. Em junho de 2024, a Polícia Civil de São Paulo apreendeu mais de cem itens de propaganda nazista na casa de um jovem que vendia esse material pela internet.

Esses números somam denúncias e ocorrências relatadas. Eles não equivalem a condenações judiciais. Mesmo assim, são um registro importante do que a comunidade judaica brasileira tem vivido.

Criticar Israel na universidade é antissemitismo?

Criticar um governo ou uma decisão de Israel não é, por si só, antissemitismo. O limite é ultrapassado quando o alvo deixa de ser uma política e passa a ser o judeu. A JJO adota a definição de trabalho de antissemitismo da IHRA (Aliança Internacional para a Memória do Holocausto). Por esse critério, alguns exemplos concretos são antissemitismo:

  • responsabilizar os judeus coletivamente pelas ações do Estado de Israel;
  • negar o direito de Israel existir;
  • usar teorias conspiratórias, negar ou banalizar o Holocausto e defender violência contra judeus.

No campus, isso costuma aparecer de três formas:

  • a cobrança dirigida a colegas e professores judeus pelo que faz um governo estrangeiro;
  • o uso de “sionista” como palavra-código para “judeu”;
  • a exclusão de estudantes judeus de debates.

Judeus brasileiros são cidadãos brasileiros. Não votam em Israel nem comandam as Forças de Defesa de Israel (FDI). Também têm opiniões variadas sobre o governo israelense. Cobrar deles o que faz outro país é preconceito, e seria igualmente injusto culpar qualquer outro grupo pelos atos de um governo ou de uma organização.

O grito “não se escuta genocida”, dirigido a André Lajst, repete a acusação de genocídio que alguns governos e organizações fazem contra Israel. Israel rejeita essa acusação. O país afirma que combate o Hamas, grupo terrorista que iniciou a guerra em 7 de outubro de 2023 e que usa civis como escudo. Transformar essa acusação em motivo para calar um palestrante judeu já não é debate. É intimidação.

O que diz a lei brasileira sobre antissemitismo no ensino?

A Lei nº 7.716/1989 define como crime a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ela trata expressamente das instituições de ensino. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou o ingresso de aluno em escola ou universidade, pública ou privada, é crime.

Na prática, podem ser juridicamente relevantes as seguintes condutas:

  • impedir matrícula ou acesso por motivo religioso ou étnico;
  • excluir um estudante de atividade acadêmica por ser judeu;
  • ameaçar ou ofender alguém por sua condição judaica;
  • incitar discriminação ou violência;
  • divulgar propaganda ou símbolos nazistas;
  • atribuir coletivamente aos judeus atos do governo de Israel.

A jurisprudência brasileira reforça essa proteção:

  • STF, caso Ellwanger: o Supremo reconheceu o antissemitismo como forma de racismo (STF);
  • STF, injúria racial: o Supremo equiparou a injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível;
  • STJ: o tribunal afirmou que atacar judeus e negar o Holocausto ultrapassa a liberdade de expressão e manteve condenações por racismo em casos de publicações em redes sociais;
  • IHRA nos tribunais: sentenças brasileiras já usaram a definição da IHRA como parâmetro para condenar publicações antissemitas. O Brasil participa como observador das reuniões da IHRA.

A aplicação da lei depende de fatos e provas. Uma conduta apresentada como “protesto” pode configurar ameaça, injúria ou discriminação. Já uma crítica política dura pode não ser crime.

Quais são os direitos do estudante judeu na universidade?

O estudante judeu tem direito a estudar, falar e circular no campus sem ser discriminado nem ameaçado. Em regra, isso inclui:

  • igualdade e não discriminação por religião ou origem;
  • segurança e integridade física e psíquica;
  • liberdade de expressão e de participação em debates acadêmicos, inclusive para defender Israel;
  • proteção contra retaliação por denunciar discriminação;
  • acompanhamento das providências tomadas no seu caso.

A universidade pode e deve agir. Ela pode impor regras de convivência, impedir ameaças, interromper eventos que se tornem violentos e aplicar as sanções previstas em seu regimento.

O processo disciplinar também tem regras, que valem para qualquer acusado. Ele deve garantir contraditório, ampla defesa, acesso às provas e direito de recurso. A sanção deve respeitar legalidade, proporcionalidade e imparcialidade. Essas garantias tornam a decisão final mais sólida.

A liberdade acadêmica protege pesquisa, ensino e crítica a governos e ideologias. Ela não dá imunidade para ameaça, perseguição individual, exclusão de judeus de espaços acadêmicos, propaganda nazista, negação do Holocausto ou interrupção de eventos pela intimidação.

Como denunciar antissemitismo na universidade?

O primeiro passo é documentar o que aconteceu. O segundo é registrar a denúncia em um canal oficial. A orientação do governo federal recomenda anotar data, hora, local, pessoas envolvidas e o conteúdo do ato discriminatório.

Passo a passo:

1. Guarde as provas: mensagens, e-mails, vídeos, fotos, nomes de testemunhas, data, local e contexto. 2. Descreva fatos, não só rótulos: as palavras usadas, as imagens, as ameaças, quem foi o alvo, com que frequência e quais foram as consequências. 3. Registre na universidade: ouvidoria, corregedoria, comissão de direitos humanos, secretaria acadêmica ou serviço de segurança. 4. Peça medidas de proteção: separação dos envolvidos, reforço de segurança ou mudança de local de aula. 5. Procure apoio: assistência estudantil ou serviço psicológico. 6. Acione as autoridades: se houver ameaça, violência ou incitação, faça boletim de ocorrência na Polícia Civil ou comunique a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual ou Federal. 7. Use o Fala.BR: em casos que envolvam órgão federal, a Ouvidoria do Ministério da Igualdade Racial atende pela plataforma Fala.BR. 8. Fale com a comunidade: a Conib ou a federação israelita do seu estado podem orientar sobre documentação e encaminhamento jurídico.

Em situação de risco imediato, acione o serviço de emergência da polícia.

Linha do tempo

  1. 2023Em 7 de outubro, o Hamas ataca Israel e inicia a guerra. Começa a alta de denúncias de antissemitismo no Brasil.
  2. 2023Em novembro, a Reitoria da USP abre processo disciplinar contra estudantes acusados de antissemitismo, discurso de ódio e apologia ao terrorismo.
  3. 2023Em novembro, segundo reportagem, estudantes judeus são impedidos de falar em um debate sobre Hamas e Israel na PUC-Rio.
  4. 2024Em janeiro, a Conib pede inquérito por racismo após declarações públicas de José Genoino defendendo boicote a empresas judaicas.
  5. 2024A UECE anula uma questão de vestibular depois da reação da Conib e de Matheus Alexandre.
  6. 2024Em junho, a Polícia Civil de São Paulo apreende mais de cem itens de propaganda nazista.
  7. 2024O relatório da Conib, da Fisesp e do Departamento de Segurança Comunitária registra 1.788 casos no ano, alta de 350%.

Perguntas frequentes

Criticar Israel na faculdade é crime?
Não. Criticar uma política ou um governo não é crime nem, por si só, antissemitismo. Passa a ser antissemitismo quando se culpam os judeus coletivamente pelos atos de Israel, quando se nega o direito de Israel existir ou quando se exclui ou ameaça um colega por ser judeu. Discriminar por religião ou origem é crime pela Lei nº 7.716/1989.
A universidade pode punir um estudante por antissemitismo?
Sim. A universidade pode abrir processo disciplinar e aplicar as sanções previstas em seu regimento, como fez a USP em novembro de 2023. O acusado tem direito a contraditório, ampla defesa, acesso às provas e recurso. A sanção deve ser proporcional e fundamentada. Se houver crime, o caso também pode ir à polícia e ao Ministério Público.
A quem um estudante judeu pode recorrer?
Primeiro, à ouvidoria, à corregedoria ou à comissão de direitos humanos da universidade. Em caso de ameaça ou violência, o estudante pode fazer boletim de ocorrência e procurar o Ministério Público. A plataforma Fala.BR atende casos que envolvem órgãos federais. A Conib e as federações israelitas estaduais orientam sobre como documentar o caso e encaminhá-lo juridicamente.
Por que se diz que os judeus são “tão prósperos”?
A frase é uma generalização sobre um povo inteiro, e generalizações assim são estereótipos. Pessoas judias têm trajetórias, rendas e opiniões diferentes, como qualquer grupo. No campus, esse tipo de estereótipo costuma alimentar teorias conspiratórias sobre judeus. Essas teorias estão entre as formas de antissemitismo descritas pela definição da IHRA.

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