
Como agir: o que diz a lei brasileira sobre antissemitismo
Podcast, apresentação, guia de estudo, quiz e cartões sobre Como agir: o que diz a lei brasileira sobre antissemitismo, para estudantes, professores e famílias.
Ouça: Podcast Contexto
Uma conversa de 11 minutos para ouvir no caminho, em sala ou antes do encontro do grupo.
Narração com vozes sintéticas, feita a partir das páginas deste site. Baixar o MP3 (11 min, 5,1 MB).
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Lia: Olá! Está começando mais um episódio do Contexto, o podcast da Juventude Judaica Organizada. Eu sou a Lia.
Davi: E eu sou o Davi. Hoje o tema é bem prático: como agir diante do antissemitismo e o que diz a lei brasileira sobre isso.
Lia: Vamos responder a perguntas como: antissemitismo é crime? Qual é a pena? Criticar Israel é proibido? E, se acontecer com você, como denunciar?
Davi: Antes de entrar na lei, Lia, por que esse assunto ficou tão urgente?
Lia: Porque as denúncias subiram muito depois de 7 de outubro de 2023, quando o grupo terrorista Hamas atacou Israel. Segundo a Conib e a Fisesp, o Brasil teve 1.788 denúncias de antissemitismo em 2024.
Davi: E esse foi o maior número da série, certo?
Lia: Isso. Dá cerca de cinco denúncias por dia.
Davi: E em 2025, o número caiu?
Lia: Caiu em relação ao pico, mas continuou alto. O relatório de 2025 validou 989 casos.
Davi: E onde eles acontecem, na rua ou na internet?
Lia: Principalmente na internet: 80,9% das ocorrências validadas foram on-line. O relatório fala em estabilização num patamar elevado.
Davi: Vale uma ressalva importante: denúncia não é a mesma coisa que crime confirmado. A confirmação depende de investigação ou de decisão judicial.
Lia: Exatamente. E é justamente por isso que conhecer a lei importa. Quem sabe como ela funciona sabe agir.
Davi: Então vamos ao primeiro bloco. Antissemitismo é crime no Brasil?
Lia: Sim. O antissemitismo pode configurar crime de racismo. A base está na Constituição Federal, no artigo quinto.
Davi: E o que diz esse trecho?
Lia: Diz que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Davi: Vamos traduzir para quem está ouvindo. O que é inafiançável?
Lia: Significa que o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade.
Davi: E imprescritível?
Lia: Quer dizer que o Estado não perde, com o tempo, o direito de punir o crime de racismo. Pode passar muito tempo, e o crime continua punível.
Davi: Mas a Constituição não usa a palavra "antissemitismo". Como se chegou à conclusão de que a proteção vale para os judeus?
Lia: Foi o Supremo Tribunal Federal, no caso Ellwanger. Siegfried Ellwanger era um editor que publicava livros antissemitas e de negação do Holocausto.
Davi: E qual era o argumento da defesa?
Lia: A defesa dizia que os judeus não seriam uma "raça" em sentido biológico e que, por isso, não haveria racismo.
Davi: E o Supremo aceitou?
Lia: Não. Em 17 de setembro de 2003, por 8 votos a 3, o STF decidiu que antissemitismo é racismo.
Davi: Qual foi o raciocínio da Corte?
Lia: O tribunal entendeu que racismo é um conceito social e histórico, não biológico. E afirmou que a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio, mesmo sem incitação imediata à violência física.
Davi: Essa é uma decisão de mais de vinte anos. Ela continua tendo efeito hoje?
Lia: Continua. Em 25 de fevereiro de 2022, o pastor Tupirani da Hora Lores foi condenado a 18 anos de reclusão por racismo e incitação ao ódio contra judeus.
Davi: E houve algo mais recente?
Lia: Houve. Em 2025, o STF decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal não se aplica a crimes de racismo contra judeus. Ou seja, não há esse atalho para encerrar o caso.
Davi: E na prática? Os casos chegam à Justiça?
Lia: Chegam. Desde outubro de 2023, mais de 60 casos foram levados à polícia e ao Ministério Público.
Davi: E as condenações?
Lia: Nos 24 meses seguintes, houve em média uma condenação por antissemitismo a cada três meses.
Davi: Vamos ao segundo bloco: a Lei do Racismo. O que ela pune?
Lia: A Lei 7.716, de 1989, pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Davi: Dá exemplos de condutas?
Lia: Impedir o acesso de alguém a um lugar ou serviço, recusar atendimento, negar emprego, dificultar matrícula. E também praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito.
Davi: E nos casos de antissemitismo, o que costuma aparecer?
Lia: Discriminar uma pessoa ou um grupo judeu, incitar preconceito contra judeus e divulgar propaganda nazista.
Davi: Então usar a suástica é crime?
Lia: Sim, quando o objetivo é divulgar o nazismo. A lei pune quem fabrica, vende, distribui ou veicula material com a suástica para esse fim. A pena é de reclusão.
Davi: Agora, uma dúvida muito comum: qual é a diferença entre racismo e injúria racial?
Lia: A injúria racial é a ofensa dirigida a uma pessoa determinada. O racismo, nesse sentido, atinge a coletividade, por exemplo, quando alguém incita preconceito contra os judeus em geral.
Davi: E o que mudou com a lei de 2023?
Lia: A Lei 14.532, de 2023, levou a injúria racial para dentro da Lei do Racismo.
Davi: E a pena?
Lia: É de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. E a injúria racial também é inafiançável e imprescritível.
Davi: Isso começou com essa lei?
Lia: Não exatamente. Em 2021, no julgamento do HC 154.248, o STF já tinha entendido que a injúria racial é uma espécie de racismo.
Davi: Tem um detalhe que eu acho importante, Lia. O judaísmo é uma religião. Como isso entra na conta?
Lia: Boa pergunta. O artigo da injúria racial menciona raça, cor, etnia e procedência nacional, mas não religião. Só que os judeus também formam um povo, e o STF reconheceu isso no caso Ellwanger.
Davi: Então, na prática...
Lia: Uma ofensa antissemita contra uma pessoa judia pode ser analisada como injúria racial. Já uma ofensa dirigida só à religião, sem caráter antissemita, segue a injúria religiosa do Código Penal, que tem pena própria.
Davi: E quem decide isso?
Lia: A polícia, o Ministério Público e o Judiciário. Depende do que foi dito, de como foi dito e contra quem.
Davi: E se a ofensa for na internet, ou disfarçada de "piada"?
Lia: A internet não dá imunidade a ninguém. A lei prevê aumento de pena quando o crime é cometido com intuito de diversão ou recreação. E o tratamento é mais severo em redes sociais e outros meios de comunicação.
Davi: Terceiro bloco, e esse é o que mais gera confusão: criticar Israel é crime?
Lia: Não. Criticar Israel ou o governo israelense não é crime. O que a lei pune é o preconceito, a discriminação e a incitação contra judeus.
Davi: E onde fica a linha?
Lia: A JJO adota a definição de antissemitismo da IHRA, a Aliança Internacional para a Memória do Holocausto. A própria IHRA diz que criticar Israel como se critica qualquer outro país não é antissemitismo.
Davi: E o que cruza a linha?
Lia: Negar ao povo judeu o direito a um Estado, ou seja, negar o direito de Israel existir. Culpar judeus pelas ações do governo israelense. Usar tropos de poder judeu, como "os sionistas controlam a mídia". Comparar judeus a nazistas. E atacar sinagogas, escolas ou estudantes judeus.
Davi: Ou seja: cobrar um judeu brasileiro pelo que faz um Estado estrangeiro é preconceito.
Lia: Exatamente. E a JJO combate o antissemitismo sem ódio a nenhum povo ou religião. O alvo é o discurso de ódio, nunca um povo.
Davi: E esse projeto de lei de que tanto se fala, o PL 1424?
Lia: Foi apresentado pela deputada Tabata Amaral em 26 de março de 2026. Ele adota a definição da IHRA para orientar políticas públicas.
Davi: Opositores o chamam de "PL da mordaça". Dizem que ele criminalizaria a crítica a Israel.
Lia: A alegação não se sustenta no texto. O projeto não cria crime novo: remete à Lei do Racismo, que já existe. E diz expressamente que críticas a Israel semelhantes às feitas a outros países não são antissemitas.
Davi: E ele já é lei?
Lia: Não. Está nas comissões da Câmara.
Davi: Último bloco, o mais prático. Aconteceu comigo. O que eu faço?
Lia: Primeiro, vá a uma delegacia da Polícia Civil. Se houver delegacia especializada, prefira. Mas qualquer delegacia deve receber a ocorrência.
Davi: E existe opção on-line?
Lia: Veja se o seu estado tem delegacia eletrônica para esse tipo de caso. No boletim, peça que conste a suspeita de racismo, discriminação antissemita ou injúria racial.
Davi: E depois?
Lia: Peça a preservação e a investigação das provas digitais. E procure apoio jurídico: Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado.
Davi: O que conta como prova?
Lia: Capturas de tela completas, com data e horário visíveis. Links, nomes de usuário, vídeos, áudios e mensagens originais.
Davi: Testemunhas também?
Lia: Sim, com nomes e contatos. E dados sobre o alcance da publicação: curtidas, compartilhamentos, visualizações.
Davi: Há outro canal além da delegacia?
Lia: Há a Ouvidoria de Igualdade Racial, inclusive pela plataforma Fala.BR, anexando o boletim e as provas.
Davi: Se o racismo é imprescritível, dá para esperar?
Lia: Não é uma boa ideia. Remover conteúdo das plataformas, pedir reparação por danos morais e preservar registros digitais têm prazos próprios. Demorar pode fazer as provas se perderem. Denuncie o quanto antes.
Davi: Vamos às três ideias-chave do episódio?
Lia: Primeira: no Brasil, antissemitismo é racismo, crime inafiançável e imprescritível, como o STF decidiu no caso Ellwanger.
Davi: Segunda: criticar Israel como qualquer outro país não é crime. Mas negar o direito de Israel existir, culpar judeus pelo governo israelense ou usar estereótipos é antissemitismo.
Lia: Terceira: a lei funciona quando a vítima age. Registre o boletim, guarde as provas e procure apoio.
Davi: Ninguém precisa enfrentar isso sozinho.
Lia: Obrigada por nos ouvir. Mais materiais em jjo.org.br.
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Guia de estudo
Objetivos de aprendizagem
Ao final deste estudo, você será capaz de: 1. Explicar por que o antissemitismo pode ser crime de racismo no Brasil e o que significa ser inafiançável e imprescritível. 2. Descrever a decisão do STF no caso Ellwanger (HC 82.424) e a sua importância para a comunidade judaica. 3. Identificar as condutas punidas pela Lei nº 7.716/1989 e a mudança trazida pela Lei nº 14.532/2023 sobre a injúria racial. 4. Diferenciar crítica legítima a um governo de discurso de ódio antissemita, usando a definição de trabalho da IHRA. 5. Saber como denunciar um caso e quais provas guardar.
Por que este tema importa agora
Depois do ataque do grupo terrorista Hamas a Israel, em 7 de outubro de 2023, as denúncias de antissemitismo no Brasil dispararam. Só em outubro de 2023, a Conib recebeu 403 denúncias. Segundo a Conib e a Fisesp, foram 1.684 denúncias em 2023 e 1.788 em 2024, o maior número da série, cerca de cinco por dia. Em 2025, foram 989 casos validados, 80,9% deles on-line. O relatório descreve uma estabilização em patamar elevado, bem acima do nível de 2022.
Uma denúncia não equivale a crime confirmado. A confirmação depende de investigação ou de decisão judicial. Por isso, conhecer a lei e saber agir é essencial.
Conceitos-chave
1. Racismo na Constituição
O art. 5º, XLII, da Constituição diz: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.” - Inafiançável: o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade. - Imprescritível: o Estado não perde, com o tempo, o direito de punir. - Reclusão: é o tipo de pena prevista.
2. Caso Ellwanger: antissemitismo é racismo
A Constituição não usa a palavra “antissemitismo”. Quem definiu que a proteção alcança os judeus foi o STF. Em 17 de setembro de 2003, por 8 votos a 3, o Tribunal negou habeas corpus ao editor Siegfried Ellwanger, que publicava livros antissemitas e de negação do Holocausto. O STF decidiu que: - racismo é um conceito social e histórico, não biológico; - a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio nem a propaganda antissemita; - o racismo não precisa incitar violência física imediata para ter relevância jurídica.
3. Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo)
A lei pune a discriminação ou o preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em casos de antissemitismo, podem ser relevantes as seguintes condutas: - discriminar uma pessoa ou um grupo judeu; - praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito contra judeus; - divulgar símbolos ou propaganda de caráter nazista; - fabricar, vender, distribuir ou veicular material com a suástica para divulgar o nazismo.
A pena é de reclusão e multa. Ela é maior quando o crime ocorre por meios de comunicação ou publicação. A lei não exige ameaça explícita de violência: a incitação à discriminação pode bastar, se provada no caso concreto.
4. Injúria racial (Lei nº 14.532/2023)
A injúria racial saiu do Código Penal e passou para o art. 2º-A da Lei do Racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Em 2021, no HC 154.248, o STF já havia entendido que a injúria racial é uma espécie de racismo. Hoje ela é inafiançável e imprescritível. A lei também prevê: - aumento de pena quando a ofensa é feita como “piada”, em contexto de descontração, diversão ou recreação; - tratamento mais severo em redes sociais, na internet ou em outros meios de comunicação, conforme o tipo penal.
5. Injúria racial x racismo x ofensa religiosa
| Situação | Como costuma ser analisada | Pena |
|---|---|---|
| Ofensa antissemita contra uma pessoa determinada | Injúria racial (art. 2º-A) | 2 a 5 anos de reclusão e multa |
| Conduta que atinge a coletividade judaica ou incita preconceito | Praticar, induzir ou incitar discriminação | Reclusão, conforme o tipo penal |
| Propaganda nazista ou suástica para divulgar o nazismo | Dispositivos próprios da Lei 7.716/1989 | Reclusão, conforme o tipo penal |
| Ofensa dirigida só à religião, sem caráter antissemita | Injúria religiosa do Código Penal | Pena própria, diferente da injúria racial |
O judaísmo é uma religião, mas os judeus também formam um povo. Por isso, uma ofensa antissemita contra uma pessoa judia pode ser analisada como injúria racial. A classificação final cabe à polícia, ao Ministério Público e ao Judiciário.
6. Liberdade de expressão e discurso de ódio
A liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas não é absoluta. Na ADO 26 (2019), o STF tratou como discurso de ódio as manifestações que incitam discriminação, hostilidade ou violência. O Tribunal também preservou a liberdade religiosa e a liberdade de ensinar, pregar e criticar. Uma regra resume essa ideia: critica-se a ideia, mas não se ataca a pessoa pelo grupo a que ela pertence.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) limita a responsabilização automática das plataformas. Isso não protege o autor de uma publicação criminosa, que pode responder pessoalmente.
7. Criticar Israel x antissemitismo
Criticar o governo de Israel, como se critica qualquer governo, não é crime nem antissemitismo. A JJO adota a definição de trabalho de antissemitismo da IHRA, aprovada em 2016. Por esse critério, negar o direito de Israel existir é antissemitismo. Também cruzam a linha: - culpar judeus pelas ações do governo de Israel; - usar tropos de poder judeu, como “os sionistas controlam a mídia”; - comparar judeus a nazistas; - atacar sinagogas, escolas ou estudantes judeus.
O teste da troca ajuda a reconhecer o problema: quando “sionista” vira xingamento, troque a palavra por “judeu”. Se a frase vira preconceito clássico, é antissemitismo.
8. Decisões e casos recentes
- 25 de fevereiro de 2022: o pastor Tupirani da Hora Lores foi condenado a 18 anos de reclusão por racismo e incitação ao ódio contra judeus.
- 2025: o STF decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não se aplica a crimes de racismo contra judeus.
- Desde outubro de 2023, mais de 60 casos foram levados à polícia e ao Ministério Público. Nos 24 meses seguintes, houve em média uma condenação por antissemitismo a cada três meses.
9. PL 1424/2026
A deputada Tabata Amaral apresentou o projeto em 26 de março de 2026. Ele adota a definição da IHRA para orientar políticas públicas e remete à Lei 7.716/1989, que já existe. O projeto não cria novo crime e afirma que críticas a Israel semelhantes às feitas a outros países não são antissemitas. Opositores o chamam de “PL da mordaça”, mas essa alegação não se sustenta no texto. O projeto está nas comissões da Câmara e ainda não é lei.
Como agir: passo a passo da denúncia
- Vá a uma delegacia da Polícia Civil. Se houver delegacia especializada, prefira. Mas qualquer delegacia deve receber a notícia do crime.
- Veja se o seu estado tem delegacia eletrônica para esse tipo de ocorrência.
- Peça que o boletim registre a suspeita de racismo, discriminação antissemita ou injúria racial, conforme o caso.
- Peça a preservação e a investigação das provas digitais.
- Procure apoio jurídico: Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado.
- Informe nomes de testemunhas e peça investigação por inquérito, quando a natureza do fato justificar, em vez de simples termo circunstanciado.
- Você também pode denunciar à Ouvidoria de Igualdade Racial, inclusive pela plataforma Fala.BR, anexando o boletim e as provas.
Checklist de provas: - capturas de tela completas, com data e horário visíveis; - links, nomes de usuário e identificadores; - vídeos, áudios e mensagens originais; - nomes e contatos de testemunhas; - dados de alcance da publicação (curtidas, compartilhamentos, visualizações); - documentos que mostrem a identidade da vítima.
O crime de racismo não prescreve. Mas a remoção de conteúdo, as medidas cautelares, a reparação civil por danos morais e a preservação de registros digitais têm prazos próprios. Denuncie o quanto antes.
Linha do tempo
| Data | Fato |
|---|---|
| 1989 | Lei nº 7.716/1989, a Lei do Racismo |
| 17/09/2003 | STF decide o caso Ellwanger (HC 82.424), por 8 votos a 3: antissemitismo é racismo |
| 2014 | Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) |
| 2016 | IHRA aprova sua definição de trabalho de antissemitismo |
| 2019 | ADO 26 e MI 4.733: STF define discurso de ódio e enquadra homofobia e transfobia na Lei 7.716/1989 |
| 2021 | HC 154.248: injúria racial é espécie de racismo |
| 25/02/2022 | Tupirani da Hora Lores é condenado a 18 anos de reclusão |
| 2023 | Lei nº 14.532/2023 leva a injúria racial para a Lei do Racismo |
| 07/10/2023 | Ataque do grupo terrorista Hamas a Israel; as denúncias no Brasil disparam |
| 2024 | 1.788 denúncias, o recorde da série da Conib |
| 2025 | STF decide que o ANPP não se aplica a crimes de racismo contra judeus |
| 26/03/2026 | Apresentação do PL 1424/2026 |
5 perguntas para discussão
- Por que foi tão importante o STF afirmar, no caso Ellwanger, que racismo é um conceito social e histórico, e não biológico?
- Qual é a diferença entre criticar uma política do governo de Israel e cobrar um judeu brasileiro pelas decisões de outro país? Dê exemplos.
- Por que a lei pune com mais rigor uma ofensa feita como “piada” ou publicada na internet?
- Como o “teste da troca” ajuda a identificar quando “sionista” é usado como código para atacar judeus?
- Se você presenciar um caso de antissemitismo na escola ou na internet, quais seriam seus três primeiros passos? Por que agir rápido importa, mesmo que o crime seja imprescritível?
Glossário curto
- Antissemitismo: preconceito, hostilidade ou discriminação contra judeus. A JJO adota a definição de trabalho da IHRA.
- Inafiançável: crime em que não se admite fiança.
- Imprescritível: crime que o Estado pode punir a qualquer tempo.
- Reclusão: espécie de pena de prisão prevista para os crimes de racismo.
- Injúria racial: ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (art. 2º-A da Lei 7.716/1989).
- Discurso de ódio: manifestação que incita discriminação, hostilidade ou violência contra pessoas ou grupos.
- Sionismo: movimento de autodeterminação nacional do povo judeu.
- IHRA: Aliança Internacional para a Memória do Holocausto.
- ANPP: Acordo de Não Persecução Penal. Não se aplica a crimes de racismo contra judeus, segundo o STF (2025).
- Boletim de ocorrência: registro do fato na polícia, primeiro passo da denúncia.
Para levar
No Brasil, o antissemitismo pode ser crime de racismo, inafiançável e imprescritível. O STF afirmou isso em 2003, e a lei ficou mais firme desde então. Criticar o governo de Israel é debate legítimo. Negar o direito de Israel existir, culpar judeus pelas ações do Estado de Israel ou usar estereótipos contra judeus é antissemitismo. A JJO combate o antissemitismo sem ódio a nenhum povo ou religião: o alvo é o discurso de ódio, nunca um povo. Diante de um caso, a resposta é agir: guardar provas, registrar a ocorrência e buscar apoio jurídico.
Quiz: teste o que aprendeu
A Constituição diz que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Por 8 votos a 3, o STF negou o habeas corpus, rejeitou o critério biológico e afirmou que a liberdade de expressão não protege o discurso de ódio.
A Lei do Racismo abrange raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A injúria racial passou para o art. 2º-A da Lei do Racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Ela também é inafiançável e imprescritível.
A Lei 14.532/2023 prevê aumento de pena para o contexto de descontração ou recreação e tratamento mais severo em redes sociais e na internet.
A Lei 7.716/1989 pune quem fabrica, vende, distribui ou veicula material com a suástica para divulgar o nazismo. O estudo histórico não é crime.
A IHRA diz que criticar Israel como outro país não é antissemitismo, mas negar ao povo judeu o direito a um Estado, ou seja, negar o direito de Israel existir, é.
Em 2025, o STF decidiu que o ANPP não se aplica a crimes de racismo contra judeus.
O projeto, apresentado por Tabata Amaral em 26 de março de 2026, remete à Lei 7.716/1989, afirma que críticas a Israel semelhantes às feitas a outros países não são antissemitas e ainda não é lei.
O crime não prescreve, mas a remoção de conteúdo, a reparação civil e a preservação de dados digitais têm prazos próprios. Por isso, é preciso denunciar logo e guardar todas as provas.
Cartões de estudo
Clique no cartão para virar.
Assista
Conversa entre a influenciadora Gabriela Varella, que viveu o 7 de outubro em Israel, e o pesquisador Matheus Alexandre (StandWithUs Brasil) sobre o antissemitismo nas redes sociais: negação do Holocausto, invalidação do luto judeu, distorção do sionismo e reciclagem do libelo de sangue contra Israel. Explica também a diáspora e a diferença entre criticar Israel e praticar antissemitismo.
Adolescentes e adultosA jornalista Desirée Rugani conta como viveu o 7 de outubro em Tel Aviv e como passou a traduzir e divulgar informações sobre Israel. Ela critica a cobertura da mídia internacional, que repetiu números do Hamas sem checagem, e fala dos reféns e do cessar-fogo.
AdultosDany Cohen, jovem brasileiro que fez aliá, conta à Federação Israelita de São Paulo como sobreviveu ao ataque dos terroristas do Hamas ao Festival Nova em 7 de outubro de 2023. Ele também fala da vida em Israel e do antissemitismo que enfrentou depois, inclusive na Europa.
Adolescentes e adultosTambém em inglês: mais 3 vídeos sobre o tema
Em inglês, sem legendas em português feitas pelo canal (o YouTube oferece tradução automática).
Em inglês. Para ver em português: no player, toque em ⚙️ › Legendas › Traduzir automaticamente › Português.
Vídeo curto do Museu Memorial do Holocausto dos Estados Unidos que define o antissemitismo e mostra suas formas, do Holocausto aos memes, estereótipos 'elogiosos' e à negação do direito de Israel existir, alertando que o ódio começa com palavras e não deve ser ignorado.
Adolescentes e adultosEm inglês. Para ver em português: no player, toque em ⚙️ › Legendas › Traduzir automaticamente › Português.
O Yad Vashem explica a origem dos Protocolos dos Sábios de Sião, falsificação forjada pela polícia secreta czarista, e como essa teoria da conspiração se espalhou pela Europa e pelos Estados Unidos (Henry Ford) até ser incorporada à ideologia nazista. Um vídeo curto e rigoroso sobre o mecanismo das conspirações antissemitas.
Adolescentes e adultosEm inglês. Para ver em português: no player, toque em ⚙️ › Legendas › Traduzir automaticamente › Português.
Vídeo do Yad Vashem que explica a história do antissionismo, das objeções judaicas anteriores a 1948 à sua forma contemporânea, e mostra como a negação do direito de Israel existir e as comparações com o nazismo ultrapassam a crítica legítima e se tornam antissemitismo, na extrema esquerda e na extrema direita.
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